Este título tem caráter temporário. Foi criado para atender os associados que pretendem ficar um tempo finito na cidade, ou mesmo para experiência do novo associado sem um compromisso com o patrimônio do Clube. Tem validade de 30 meses, não pode ser transferido ou alienado, não tem direito a voto nas Assembleias.
Valor da cota atual: R$ 4.650,00
Mensalidade (Taxa de Manutenção e Desenvolvimento – TMD) de 2023:
R$ 498,00
Pessoa Física Familiar
O valor da cota corresponde a 14% do total do Título Patrimonial. É renovável a cada 30 meses. O valor pago não se perde, acumula-se podendo torna-se Título Patrimonial definitivo.
O que diz o Estatuto Gestão 2008/2011 Estatuto – Proposta de Reforma – 2/35:
USUÁRIO PESSOA FÍSICA FAMILIAR OU INDIVIDUAL
“…pessoa física que, preenchendo as condições e obrigações previstas na Seção II do Capítulo III deste estatuto, tiver sua condição de Associado aprovada pelo Conselho Diretor, ficando esta categoria limitada a até 1.400 vagas.
§1º Para efetivar a sua condição de Associado Usuário Pessoa Física, o proponente paga taxa de adesão fixada pelo Conselho Diretor, ad referendum do Conselho Deliberativo, e que não pode ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor do Título Patrimonial, para Usuário Pessoa Física Familiar, e 10% para Usuário Pessoa Física Individual na época da admissão.
§2º A condição de Associado Usuário Pessoa Física tem validade de dois anos e meio, renovável até quatro vezes mediante pagamento da taxa vigente.
§3º O Associado Usuário Pessoa Física Familiar pode cadastrar dependentes conforme estabelecido nos Artigos 19 e 20 deste Estatuto.
§4º O Associado Usuário Pessoa Física Individual, se vier a inscrever dependentes, deverá complementar pró rata tempore o valor da taxa de adesão.
§5º O Associado Usuário Pessoa Física paga mensalmente a Taxa de Manutenção e Desenvolvimento – TMD. Cessa a condição de Associado Usuário quando a inadimplência atingir 90 (noventa) dias, não podendo retornar a essa condição antes de decorridos 18 (dezoito) meses da data do cancelamento.
§6º O Associado Usuário Pessoa Física pode migrar para a modalidade de Proprietário, a qualquer tempo e desde que haja Título Patrimonial disponível, mediante requerimento formal e pagamento de diferença na negociação na época da aquisição e eventual renovação.
§7º Pode optar por esta modalidade, filho – ou assim equiparado pela Lei Civil – de Associado Proprietário de Título Patrimonial, após atingir 18 anos, respeitadas as condições de aceitabilidade da Seção II do Capítulo III deste estatuto, mediante pagamento da TMD cheia e isento da taxa fixada no parágrafo 1º.
1.Imprima e preencha os formulários no rodapé da página:
Documentação necessária:
2. Opção de inclusão de dependentes indiretos. Ex.: companheira, enteados, filhos acima 25 anos, pais, sogros, etc. Para maiores informações de quem está apto ou não para ser incluso. Veja quem pode ser incluso no Menu Secretaria – Formulários – Inclusão.
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