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Título Usuário Individual

Este título tem caráter temporário. Foi criado para atender os associados que pretendem ficar um tempo finito na cidade, ou mesmo para experiência do novo associado sem um compromisso com o patrimônio do Clube. Tem validade de 30 meses, não pode ser transferido ou alienado, não tem direito a voto nas Assembleias.

Valor da cota atual: R$ 2.990,00

Mensalidade (Taxa de Manutenção e Desenvolvimento – TMD) de 2024:
R$ 598,00

Pessoa Física Individual
O valor da cota corresponde a 6,5% do total do Título Patrimonial. É renovável a cada 30 meses. O valor pago não se perde, acumula-se podendo torna-se Título Patrimonial definitivo. Não é permitido nenhum dependente.

Veja o que diz o Estatuto Gestão 2008/2011 Estatuto – Proposta de Reforma – 2/35:

Usuário Pessoa Física Familiar ou Individual
“…pessoa física que, preenchendo as condições e obrigações previstas na Seção II do Capítulo III deste estatuto, tiver sua condição de Associado aprovada pelo Conselho Diretor, ficando esta categoria limitada a até 1.400 vagas.
§1º Para efetivar a sua condição de Associado Usuário Pessoa Física, o proponente paga taxa de adesão fixada pelo Conselho Diretor, ad referendum do Conselho Deliberativo, e que não pode ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor do Título Patrimonial, para Usuário Pessoa Física Familiar, e 10% para Usuário Pessoa Física Individual na época da admissão.
§2º A condição de Associado Usuário Pessoa Física tem validade de dois anos e meio, renovável até quatro vezes mediante pagamento da taxa vigente.
§3º O Associado Usuário Pessoa Física Familiar pode cadastrar dependentes conforme estabelecido nos Artigos 19 e 20 deste Estatuto.
§4º O Associado Usuário Pessoa Física Individual, se vier a inscrever dependentes, deverá complementar pró rata tempore o valor da taxa de adesão.
§5º O Associado Usuário Pessoa Física paga mensalmente a Taxa de Manutenção e Desenvolvimento – TMD. Cessa a condição de Associado Usuário quando a inadimplência atingir 90 (noventa) dias, não podendo retornar a essa condição antes de decorridos 18 (dezoito) meses da data do cancelamento.
§6º O Associado Usuário Pessoa Física pode migrar para a modalidade de Proprietário, a qualquer tempo e desde que haja Título Patrimonial disponível, mediante requerimento formal e pagamento de diferença na negociação na época da aquisição e eventual renovação.
§7º Pode optar por esta modalidade, filho – ou assim equiparado pela Lei Civil – de Associado Proprietário de Título Patrimonial, após atingir 18 anos, respeitadas as condições de aceitabilidade da Seção II do Capítulo III deste estatuto, mediante pagamento da TMD cheia e isento da taxa fixada no parágrafo

COMO FAÇO PARA ME ASSOCIAR?

Individual
Imprima e preencha os formulários no rodapé da página:

-Carta de apresentação

-Declaração para aquisição de Título (Declaração de cartório- informar apenas o cartório que tem assinatura)

-Autorização para débito em conta corrente (opcional).

– Proposta para aquisição de Título Usuário Pessoa Física INDIVIDUAL

Documentação necessária:
-Cópias do Proponente Titular:
-RG;
-CPF;
-Comprovante de residência.

CONHEÇA O SANTA MÔNICA
É possível agendar um horário para conhecer as dependências do Clube em detalhes. Podemos ir até você. Solicite a visita de um de nossos promotores!

 

Contato
Vendas: 41 3675-4284 / comercial@santamonica.rec.br
Whatsapp: (41) 99151-4949

Cobrança: 41 3675-4208 (das 9h às 17h)

              faturamento@santamonica.rec.br – Julio

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